quarta-feira, 15 de maio de 2013

Subsídio para EBD - O Divórcio


O divórcio (do latim, divortium, derivado de divertĕre, "separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
O tema tende a ser polêmico, pois é um assunto controvertido. Divórcio é sempre divórcio. Separa! Quebra! Entretanto, o divórcio como decisão física, e depois legal; só divorcia os que psicologicamente já estejam divorciados.
Há muitos casais que jamais se divorciarão legalmente, embora vivam divorciados de seus cônjugues legais a vida toda.
Em casos de crises, deve-se tentar de tudo para salvar o casamento, antes de se optar pela separação. É o que aconselho. Acredito que onde um dia houve amor, ele ainda pode se renovar.  Os crentes devem evitar sempre que possível, passar pela experiência frustrante de uma separação conjugal. O princípio do amor e da aliança firmada deve ser a base do relacionamento.

Porém sou realista em afirmar que onde nunca houve amor, mas, ao contrário, só existe tristeza, amargura, maus tratos, indiferença, agressões, traições, covardia, silêncio, falta de intimidade, manipulação, e opressão, então, em tais casos, sou a favor de que se divorciem, pois já vivem como divorciados.
A situação do divórcio entre os evangélicos
Existe duas faces nesta moeda. A primeira é o que facilmente constatamos em todas igrejas evangélicas atualmente, principalmente dos últimos 20 anos para cá. A facilidade que está havendo divórcio.
Na maioria dos casos, a alegação é: incompatibilidade de gênios. Está parecendo a época de Jesus, onde se divorciava por qualquer motivo. Está havendo um abuso sem dúvida alguma. Em alguns casos, depois da separação, um dos conjugues ou os dois contraem novas núpcias e continuam congregando no mesmo templo. Uma confusão só!

A outra face da moeda é ver uma situação no mínimo patética entre os evangélicos. O farisaísmo nas igrejas. Alguns preferem ter pastores que se prostituem e ninguém fique sabendo, do que terem gente honesta e verdadeira, e que confesse que há algo sem cura em seus casamentos, e que, por tal razão, preferem a verdade à farsa.

É muito estranho ver que para alguns cristãos, parece tranqüilo conviverem com canalhas, expropriadores do povo, pervertedores do Evangelho, difamadores, invejosos, portadores de taras que se escondem atrás do legalismo, com fariseus mais amantes do Sábado institucional do que da vida humana. Tais pessoas não conseguem tratar o divórcio de duas pessoas infelizes como algo humano, ainda que doído para os dois e os filhos (quando eles existem no casamento). Por isso, à moda dos fariseus, eles preferem coar o mosquito e engolir o camelo.

A interpretação do texto de Mateus sobre o divórcio
Nós lemos Mateus 5: 31 e 32 e pensamos nele com nossas categorias ocidentais. Todavia, quase nunca levamos em consideração o contexto no qual Jesus disse esta palavra. Nesse caso, o que Jesus diz, levando-se em consideração o “contexto histórico”, é basicamente o seguinte:

Naqueles dias, mulheres não se divorciavam dos homens. Era a Lei. Neste mundo onde o homem “descartava” a mulher, sem direitos a mesadas e a patrimônio, estigmatizada pela Moral vigente e, praticamente, entregue a sobreviver como pudesse (na mendicância ou na prostituição), caso não se casasse novamente.
 
A razão, portanto, tinha a ver com o estigma que a “repudiada”, a divorciada, carregaria, naquela sociedade, daí para frente. Ao homem era permitido por qualquer motivo, desamparar a esposa, repudiando-a, e, então, depois disto, era-lhe “lícito” escolher outra mulher e seguir adiante com sua vida. Não era sempre bigamia, mas era sempre uma monogamia sucessiva. Ela era extremamente praticada até que Shamai, um rabino, se levantou contra aquela injustiça, discutindo os “motivos justos para dar uma carta de divórcio”, que, à semelhança de Jesus, para ele, também era o adultério.

Numa sociedade onde o homem tinha todos os privilégios, incluindo o de ter uma segunda esposa caso a pudesse sustentar, descartar a esposa e entrega-la ao mundo com uma letra R, de Repudiada, escrita na testa, e, ainda, esperar que ela vivesse de vento, expunha-a a tornar-se adultera—fosse pela necessidade de ser sustentada por alguém, fosse pela realidade de ter encontrado alguém. Assim, em Mt 5: 27-28, Ele iguala a todos no nível do adultério subjetivo.

A preocupação da Palavra, é com a injustiça! Assim como não é justo se “divorciar por qualquer motivo” — conforme faziam muitos em Israel, inclusive nos dias de Jesus —, também não é justo carregar um casamento maligno e doente, apenas porque o(a) parceiro(a), não cria a “margem legal” para a separação, enquanto oprime o outro o dia todo.
Jesus não “puxou” este assunto. E quando falou, foi dentro de um contexto: a briga judaica entre as teses dos rabinos Shamai e Hillel.
Quando encontrou a mulher que adulterara, mandou-a de volta à vida com a mensagem de que a vida não passava por aquele caminho que quase lhe gerara a morte.
Quando encontrou a Samaritana, que já havia tido cinco maridos oficiais, e agora estava tendo um “caso”, mandou chamar o “companheiro”. Foi ela quem puxou o assunto da legalidade do vínculo, tão acostumada que estava a ser culpada por tantos “casamentos”.

Jesus tratou com as mulheres de todos os tipos de vida durante os Evangelhos. Quase todas elas vinham de vidas infelizes, mas todas foram absolutamente acolhidas, a Samaritana, inclusive, com seu “companheiro”, acerca de quem Jesus disse: “...chama teu marido e vem cá...”

Os maiores ensinos de Jesus não foram quando falava parábolas ou fazia sermões, mas sim nos encontros Dele com as pessoas que encontrava pelo caminho. É justamente nesses encontros que está a interpretação do seu ensino. O Verbo se fez carne e habitou entre nós. Jesus não ensinava aquilo que não encarnava como manifestação da Graça.

Concluo dizendo que divórcio é um remédio amargo que só deve ser ministrado se for para salvar o paciente. Mas há quem prefira ver o paciente morrer casado. O casamento como instituição é interpretado por quem pensa assim, como maior do que a vida. É uma reedição do “sábado maior do que o homem”  - coisa essa que Jesus enfrentou.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga cartórios a realizarem casamento homossexual

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.


 Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
 
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.
Reportagem publicada pelo G1 nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder.
Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.
O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.
"Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."
De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias inferiores]."
Inicialmente, o conselho discutiu apenas a conversão, mas, posteriormente, a assessoria do CNJ distribuiu o documento da proposta que mostra que é "vedado" aos cartórios recusarem a "habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".
 
 
Meu Comentário: Com a reconhecimento em cartório garantido, agora só falta a celebração na igreja. Ainda vem muita discussão pela frente!