Convencionais regulamentam situação do “ministro divorciado”, durante a realização da 40ª AGO da CGADB em Cuiabá-MT. Uma comissão especial estudou durante vários meses as questões de ministros divorciados e a união estável. O pastor Antonio Gilberto, iniciou presidindo esta comissão sendo que por motivos de saúde, foi obrigado a se afastar e em seu lugar assumiu os comandos do trabalho o pastor Esequias Soares (Jundiaí – SP) - Foto , e os pastores Everaldo Morais Silva (PB) e Ricardo Moraes de Resende. Na leitura inicial houve 12 pronunciamentos feitos por diversos pastores e por fim, a comissão chegou a seguinte resolução. Ficou estabelecido que a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil não reconhece, no âmbito da vida de seus membros, a situação de União Estável. O divórcio é reconhecido no âmbito ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis, visando manter a união do casal. Em caso de divórcio de ministro que o pedido seja solicitado pela esposa; quando vítima de infidelidade conjugal; ou mesmo quando ele dá causa, ficará a cargo de cada convenção estudar o caso e dar o seu parecer se ele deverá ou não permanecer nas suas funções ministeriais, cabendo ainda ao ministro o direito de recurso junto a Convenção Geral. Fonte: Diário da Fé, via Blog Point Rhema.