O Juízo substituto da 9ª Vara Cível de Cuiabá nomeou o pastor Enézio Barreto Rondon como administrador provisório das Assembleias de Deus de Cuiabá e Mato Grosso, em decisão proferida na terça-feira (14).
A magistrada que assina a ordem, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, atendeu a um pedido judicial formulado pelo pastor Gutemberg Brito Júnior, sob o argumento de impedir bloqueios de CNPJ e contas bancárias da instituição.
Medida essa que seria preventiva devido à morte do reverendo chefe da congregação em Mato Grosso - segundo no Brasil-, o pastor Sebastião Rodrigues de Souza, na semana passada, e de seu filho, segundo na linha de sucessão, vice-presidente, pastor Rubens Siro de Souza, uma semana antes.
Ambos estavam internados no Hospital Femina, acometidos pelos males causados pela pandemia de Covid-19.
Na decisão, a magistrada citou o Estatuto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e a linha sucessória. Ela lembrou que compete ao vice-presidente substituir o presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em sua falta e impedimento, e sucedendo-o no cargo em casa de vacância.
E apontou falhas acadêmicas - às luzes do Direito laico e canônico definido às ordens da Reforma Protestante Clássica - no Estatuto, ao menos no entendimento do juízo
"Tal regimento é omisso na indicação de sucessores em caso de falecimento de ambos os membros à frente da Mesa Diretora da entidade, o que reflete de fato na impossibilidade da gestão da pessoa jurídica, isto porque não há destinação no estatuto das atribuições destes membros a outro órgão ou membro da instituição", observou.
Logo, seu raciocínio caminhou no sentido do entendimento de que, aberta a situação de excepcionalidade, firma-se a percepção, dentro da jurisdição que lhe cabe, a laica e seu Poder Judiciário equivalente.
"Assim, no presente caso resta evidenciada, ao menos em sede de cognição primária, a probabilidade do direito vindicado, no intuito de ver suprimido o vazio temporário da gestão", completou.
Do ponto de vista prático, social e judicial, a magistrada entendeu como "consistentes" os argumentos acerca do risco à manutenção do fundamento e obras das congregações assembleianas em Mato Grosso.
A confirmação ou não do pastor, dentro da igreja, será agora decidida no âmbito da Comademat (Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso e das Igrejas Filiadas).
O encontro presencial não tem prazo para acontecer, justamente devido às medidas profiláticas de prevenção da disseminação do vírus, que veta a realização de aglomerações e reuniões.
Medidas essas, aliás, contras as quais os líderes sempre se bateram, na esteira da influência da ala política, capitaneada pelos pastores no Congresso Nacional e pelo atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Não se sabe se a Comademat vai ceder ou se decidir à realização da assembleia por videoconferência.
A juíza Sinii Saboia Ribeiro preveniu quanto à não validação da escolha pelo Judiciário, reforçando ser esta uma decisão meramente liminar.
"Importante se consignar que o objetivo da presente demanda e, consequentemente, da ordem emanada, não é a nomeação de um novo presidente", escreveu a magistrada, na decisão.
Vale considerar que a decisão liminar está muito clara que, foi concedida no sentido de não haver um vácuo administrativo e jurídico, que resulte em solução de continuidade das ações administrativas da Igreja, até que aconteça a devida Assembleia Geral, seja ela presencial ou on line.
A juíza deixa claro que, não pretende a justiça com essa decisão liminar, nomear o sucessor do Pr. Sebastião Rodrigues de Souza.
Segundo documento abaixo, bem como já noticiado desde o último sábado, a Diretoria da COMADEMAT já indicou o Pr. Silas Paulo Souza, filho do falecido Pr. Sebastião R. de Souza e atual Primeiro Vice Presidente da Comademat, como novo Pastor Presidente da AD em Cuiabá (MT), aguardando agora o referendum da Assembleia Geral do Ministério da Igreja.
Com informações: Diário de Cuiabá, via Point Rhema.