sexta-feira, 29 de julho de 2011

Promotoria acusa Testemunhas de Jeová de discriminação e o jejum da Universal

1° Notícia - Testemunhas de Jeová - O Ministério Público Federal no Ceará entrou com ação civil pública para impedir a igreja Testemunhas de Jeová de praticar suposta discriminação contra "ex-fiéis".
A ação, protocolada na última semana, foi motivada por representação do servidor público Sebastião Oliveira, 53, que foi expulso da religião. Depois disso, ele diz que passou a ser rejeitado por outros fieis por orientação da igreja.
O objetivo da prática, de acordo com a procuradora Nilce Rodrigues, é fazer com que o "ex-fiel" "caia em si e retorne a [religião de] Jeová".
Oliveira diz que foi expulso após escrever artigos em jornais sobre suas crenças. A orientação da religião é que apenas representantes oficiais se manifestem publicamente sobre a doutrina, conforme a Procuradoria.
Oliveira diz que perdeu seus amigos, pois a religião exige que um fiel só tenha relações com quem tem a mesma crença.
Ainda segundo o ex-fiel, colegas de trabalho "viraram a cara" e ele passou a andar só de carro pelo bairro para evitar a humilhação de ser ignorado por vizinhos. Nem com a irmã, que é da religião, conversa mais.
Segundo a procuradora, investigação comprovou que publicações da religião incentivam a discriminação contra ex-fieis e outras testemunhas confirmaram a orientação.
Rodrigues diz que a prática é discriminatória e que ninguém pode exercer pressão para manter "alguém filiado a uma entidade religiosa".
A ação, contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, que representa as Testemunhas de Jeová no Brasil, e a Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, representante no Estado, pede pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por cada ato de discriminação identificado.
Foi pedido que a igreja não divulgue mais orientações sobre a forma de tratar "ex-fiéis" com discriminação.
Por meio de seu porta-voz, Walter Freoa, a igreja Testemunhas de Jeová afirmou que não se manifestaria.


2ª Notícia - Igreja Universal

Depois de lançar um canal de televisão na internet com 24 horas de programação religiosa, a Igreja Universal do Reino de Deus convocou seus fiéis a passar 21 dias sem consumir qualquer tipo de informação não religiosa.
O bispo Edir Macedo, líder da igreja, classificou o jejum de "abstinência audiovisual" em nota no seu blog.
Os fiéis não deverão ver TV, ouvir rádio, acessar a internet ou ler jornais que estejam veiculando informação secular (não religiosa).
O jejum vai da próxima segunda-feira, dia 1º, até o dia 21. O objetivo é promover uma "faxina espiritual".
"Será uma abstinência audiovisual de todo o lixo deste mundo. (...) Durante o jejum, o Espírito do Senhor descerá sobre todos os participantes sinceros", escreveu o bispo.
É a segunda vez que a Universal realiza esta abstinência audiovisual --a primeira foi em abril. Agora, porém, a igreja convoca os fiéis a assistir à Iurd TV, canal online lançado em maio. Macedo também é dono da Rede Record.
O chamado está no site da Arca Universal, portal de internet ligado à Iurd. "É de se esperar que mais pessoas se unam na mesma fé, pois agora está disponível para os internautas de todo o mundo a Iurd TV, com orações e mensagens de fé durante 24 horas", diz reportagem do site.
A Folha tentou contato com a Universal, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.


Fonte: Folha Online


MEU COMENTÁRIO: Apesar das duas notícias mostrarem assuntos diferentes e da prática de exclusão/disciplina/excumunhão, não ser privativa apenas dos Testemunhas de Jeová, sendo também praticada por outras religiões, uma palavra que na minha opinião resume esses dois noticiários seja a seguinte: Controle.

Sim, porque em uma religião se proíbe fiéis de se comunicarem com ex-fiéis e na outra os fiéis são convocados a não verem outra programação na tv por quase um mês que não seja a da própria igreja. O desejo de controlar as pessoas pela religião, não ocorre somente nessas duas denominações religiosas, mas em praticamente quase todas ou todas, em maior ou menor grau. Tem pessoas que não deixam determinado segmento religioso, mesmo não concordando, porque se não podem se ver rejeitados até pela própria família e perdem os todos os laços que considera de amizade dentro daquele meio. Agora, ver durante um mês só programa do estílo da IURD, para mim não é "jejum" é "castigo e penitência".




16 comentários:

  1. Juber mano, paz!

    Quem é vivo sempre aparece,rsrs.

    Rapaz, ri muito com o final sobre a IURD: "Agora, ver durante um mês só programa do estílo da IURD, para mim não é "jejum" é "castigo e penitência".kkkkk.Ficar 21 dias ouvindo a cambada de ladrões da IURD destilando suas "pregações motivacionais" e pedindo dízimo, oferta e sacrifício é dose pra Tiranossauro. Deus me livre!Eles vão tentar purgar um pouco do "lixo desse mundo" para que o tempo no purgatório não seja muito longo,rsrsrs.

    Sobre as Tristimunhas de Jiruvá, o bixo pega por lá,rsrs. Se ficar o bicho pega, se cair fora os bixos te matam com a língua e a indiferença. Danou-se.Coitados dos que se entregam a esses, se tornam soldadinhos de Jiruvá,rsrs, ou da instituição, claro.Engraçado que o cara sabia da norma da bagaça e agora quer dim-dim por discriminação. Ora, se sabia porque foi? Não que não seja horrível a descriminação, por isso tem que se pensar bem antes de entrar nesses hospícios humanos.

    Grande abraço mano pra você e sua família.

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  2. Ednelson,

    Quanto tempo hein rapaz! Seja bem vindo novamente! Existe mesmo muita piração, obsessão por controle por parte de muitos por aí, sem contar a cegueira de quem acredita firmemente neles. Me lembro de um filme que eu vi uma vez chamado "A Vila". Mostra perfeitamente a convivência num ambiente de grupo fechado em si mesmo. No filme a pessoa que mais enxergava era uma moça cega.

    Um abração.

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  3. Olá sumido rss, como vai??

    Sobre o texto. Isso acontece muito em relação aos desassociados, realmente eles os tratam com indiferença. Se quiser dá uma conferida veja aqui neste link é um filme real do que realmente acontece dentro desta seita herética. http://mulheresabias.blogspot.com/2011/07/mundos-separados-as-testemunhas-de.html

    Paz sumido. Fique com Deus!

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  4. A paz do Senhor Jesus, pr.Juber Donizete!

    Macedo é um megalomaníaco da religião. Seus expedientes insólitos e estapafúrdios são um acinte à fé cristã e à Doutrina bíblica. O que vemos na verdade é uma espécie de controle de mentalidades,castração de vontades e uma perversa manipulação de indivíduos em nome
    de um pretenso propósito. Tudo isso revela o que está por trás de muitos movimentos ditos cristãos ou supostamente evangélicos.Existe algo de maquiavélico e imoral em tal procedimento,o que não os distancia dos déspotas do passado e dos ditadores históricos como Hitller,Lenin,Stalin,Mao,Mussolini, entre outros; que esmagaram vontades em nome de uma obediência subserviente incondicional.A religião também tem este poder maligno.

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  5. Rô,

    Pois é, bem que gostaria de estar com mais tempo para postar como devia e também visitar mais os blogues das pessoas amigas, como você. Infelizmente, estou exercendo a blogagem nesse ano de forma limitada como vai dando, naquele rítimo, divagar quase parando, mas indo...

    Abração.

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  6. Geovani,

    Obrigado pela sua visita e participação.

    Abraço.

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  7. Bispo Macedo para mim é orientado por satanás é por isso q ele tá cada vez mais rico!
    DEUS é amor, bondade e sua misericórdia é mto grande, quem o ama,ama msmo,não fica pensando em dinheiro, a maioria das pessoas estão indo p/ a igreja fazer troca ou fazer pacto c/ DEUS. Eu dou DEUS me dá em dobro. ISSO É UM ABSUSRDO!!!
    agora as Testemunhas de jeová seguem doutrinas e proibições, e se vc sai eles te exclui! são redículos!

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  8. Do maravilhoso Deus Jeová não se mofa!!
    Jeová seja louvado!


    Justiça extingue ação penal contra membros da Congregação das Testemunhas de Jeová

    http://www.tjce.jus.br/noticias/mostra_foto.asp?foto=1881



    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta terça-feira (31/08), o trancamento da ação penal movida contra Francisco Ribeiro Rebouças Júnior e Fernando Andrade Chagas, membros da Congregação das Testemunhas de Jeová, em Fortaleza. Os dois estavam sendo acusados de impedir o contato de Sebastião Ramos de Oliveira, desassociado da Congregação, com os integrantes daquela comunidade.

    Conforme denúncia do Ministério Público (MP), Sebastião Ramos de Oliveira saiu da Congregação das Testemunhas de Jeová em dezembro de 2008. Por conta disso, ele teria sido impedido por Francisco Ribeiro e Fernando Andrade, respectivamente, presidente e coordenador da congregação, de manter “convívio social e familiar” com os membros da referida entidade. Essa postura, de acordo com o MP, infringiria o art. 14 da lei nº 7.716/89, que cuida dos casos de discriminação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    A defesa dos acusados ingressou com pedido de habeas corpus (nº 44832-87.2010.8.06.0000/0) no TJCE requerendo a extinção da ação penal instaurada, alegando ausência de justa causa. O processo tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

    Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, conceder a ordem para trancar a ação. “Não vislumbro, na escusa ao trato cotidiano, qualquer forma de discriminação, impedimento ou obstacularização. Há, sim, uma escolha por adeptos de credo religioso que, errado ou certo, apregoam a indiferença diante daqueles que, antes irmanados, abandonaram a crença, o que lhes parece lógico, pois resultante de interpretação da Bíblia Sagrada”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

    O relator finalizou: “Gostemos ou não, isso faz parte da liberdade de culto, sacramentada constitucionalmente. Levar a conduta ao patamar de ilicitude penal me parece demasiado. Ressalte-se que a vítima, em nenhum momento do inquisitório, acusou os pacientes, preferindo generalizar, afirmando que a discriminação era incentivada pelos dirigentes da aludida religião em todo o país. Se assim é, que seja acionada toda a comunidade eclesial!”.
    Vejam o link abaixo:

    http://www.tjce.jus.br/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=20616

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  9. Desassociação- Será que "viola direitos humanos" ?

    Definindo excomunhão: “Pena que tem por efeito separar o pecador a ela condenado da comunicação com os fiéis, privando-o total ou parcialmente dos bens espirituais concedidos pela Igreja.” [1]
    Breve histórico: “A excomunhão, no sentido de exclusão de um pecador da comunidade de fiéis, foi praticada desde a antiguidade. Entre os judeus, existe, na tradição religiosa, o anátema, pelo qual o indivíduo é expulso da comunidade religiosa e amaldiçoado. Os gregos, os romanos, os hindus, os gauleses e outros povos antigos excluíam os grandes culpados da participação nos sacrifícios sagrados. A igreja cristã aplicou a excomunhão, desde os primeiros séculos de existência. S. Paulo fez uso dela.” [2]


    INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO
    A Excomunhão promove a tais?


    Uma pessoa não se torna Testemunha de Jeová da noite para o dia. No geral, o indivíduo precisa envolver-se num estudo da Bíblia que talvez venha a durar meses e, em alguns casos, até mesmo anos. Nesse estudo, a pessoa é exposta ao entendimento que as Testemunhas têm das Escrituras Sagradas e, para dar o passo do batismo, depois do qual será formalmente declarada uma Testemunha, precisa convencer-se de sua veracidade e aceitá-lo voluntariamente. Não existem técnicas secretas de convencimento; antes, as Testemunhas de Jeová estudam maneiras de esclarecer cada vez melhor suas crenças aos outros e esses métodos de persuasão são costumeiramente ensinados em suas reuniões semanais que, por sinal, são abertas ao público.
    Pouco antes da ocasião do batismo, os anciãos – homens que supervisionam as atividades de evangelização do grupo local de Testemunhas – recapitulam com o batizando dezenas de perguntas para se certificarem de que a pessoa entenda exatamente a escolha que está fazendo. Caso ela demonstre um grau considerável de incerteza ou dúvida, ou caso ainda não tenha harmonizado sua vida com os princípios morais extraídos do estudo bíblico, será ajudada por mais algum tempo, se desejar, até que se sinta completamente convencida daquilo que deseja fazer. Espera-se que a prospectiva Testemunha aceite cada uma das doutrinas do grupo , não por força de apelo emocional e/ou psicológico, mas, como já dito, por convicção pessoal de sua veracidade baseada exclusivamente no estudo que fez de forma voluntária e no que viu e vivenciou em sua associação recente com o grupo. Em qualquer momento do estudo bíblico a pessoa pode escolher parar de estudar e desistir de sua associação com as Testemunhas, sem nenhum prejuízo ao convívio social e religioso com as mesmas. Em todo este processo, o pensamento individual e a liberdade de escolha da pessoa são profundamente respeitados. Dificilmente ela poderá dizer que foi enganada quanto às crenças que aceitou ou que se escondeu dela fatos relevantes para uma melhor decisão. E isso é assim no que tange à doutrina da excomunhão.
    No livro “ORGANIZADOS PARA FAZER A VONTADE DE JEOVÁ”, na página 202, encontram-se algumas das perguntas que se fazem aos candidatos ao batismo entre as Testemunhas. Uma delas é a seguinte: “Que ação a congregação toma quando uma pessoa em seu meio mostra ser um violador impenitente das leis de Deus?” Espera-se, portanto, que o batizando entenda as razões Bíblicas aceitas pelas testemunhas para sua prática de excomunhão e que as aceite como dele também. Aliás, o livro citado acima, em seu capítulo quatorze, trata em detalhes a questão da excomunhão e de outros procedimentos disciplinares que poderão ser adotados pela congregação; vê-se, assim, que o batizando teve ampla oportunidade de estudar o assunto e de decidir por si mesmo sua validade. É provável que também tenha tido contato com esta doutrina em várias das reuniões das Testemunhas e ao ler outras publicações delas, tais como o livro “MANTENHA-SE NO AMOR DE DEUS” que em seu capítulo três e em seu apêndice, nas páginas 207 a 209, trata da doutrina supracitada, mostrando com clareza como se deve aplicá-la e as razões para se fazer isso.

    continua

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  10. continuando.

    Por exemplo: alguém que estudou a Bíblia com as Testemunhas de Jeová, talvez tenha chegado à conclusão de que o Deus Todo-Poderoso e Jesus não são a mesma pessoa. Talvez ela tenha vindo a discordar da doutrina da Trindade. Durante anos ela possivelmente ensinou a outras pessoas que a Trindade não é uma doutrina Bíblica. Daí, digamos que ela mude de idéia sobre esse assunto e comece a ensinar que a Trindade é uma doutrina apoiada pela Bíblia. Isso seria naturalmente encarado pelas demais Testemunhas como apostasia, um desvio das verdades que elas consideram bíblicas. Depois de recorrentes tentativas de ajudar essa pessoa a se convencer novamente a respeito da questão em pauta, os anciãos talvez se convençam, por sua vez, de que o desvio doutrinal da pessoa é permanente e que ela está decidida a continuar defendendo um conceito sobre Deus que a congregação considera falso. Eles talvez fiquem sabendo que aquela pessoa está tentando convencer outras Testemunhas a respeito de suas novas idéias. Daí é possível que se lembrem do que diz Lucas 11:17 ou 1Coríntios 1:10, ou ainda 1Coríntios 3:3, e talvez venham a encarar a pessoa como ameaça perigosa à unidade do rebanho. Neste caso, talvez optem pela excomunhão. (Tito3:10, 11) Mais tarde, caso a pessoa excomungada volte a professar as mesmas doutrinas que as Testemunhas consideram verdadeiras, e caso solicite uma readmissão à congregação das Testemunhas, isso será levado em consideração.
    Outro exemplo: digamos que uma esposa descubra que seu marido vem cometendo adultério e relate isso aos anciãos da congregação. Ela talvez opte pelo divórcio ou pelo perdão. Naturalmente, tal erro crasso será encarado não apenas como ofensivo à esposa traída, mas também ofensivo a Deus, patrono do arranjo do matrimônio. Digamos que o transgressor decide abandonar sua esposa e passa a viver em adultério com outra mulher. A evidência de falta de arrependimento, mais o agravante da falta de respeito para com sua esposa, para com as leis de Deus, para com o nome de Deus e da congregação talvez sejam suficientes para a aplicação da excomunhão. Mas, digamos que a esposa decide perdoar o marido. Digamos que ele professa grande arrependimento e se compromete a abandonar esse proceder pecaminoso. Neste caso, talvez não haja motivo para uma disciplina tão forte como a excomunhão. Uma repreensão ou aconselhamento posterior talvez seja exatamente o que o transgressor precisa para ser reajustado.

    continua.

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  11. continuando.

    A motivação primária nisso tudo é restabelecer a boa condição do transgressor perante Deus, proteger a congregação contra influência prejudicial e manter o grupo limpo perante Deus. A prática do pecado entre as Testemunhas, de fato, e de direito, não é tolerável. Essa intolerância, no entanto, não pode ser descrita como injusta ou inapropriada, especialmente tendo-se em vista que o excomungado, ao ingressar nas fileiras das Testemunhas, aceitou voluntariamente colocar-se sob os cuidados espirituais daquele grupo religioso, não tendo sido, em momento algum, enganado quanto ao que posteriormente se esperaria dele.
    Mas, afinal de contas, qual é o tratamento dispensado a uma pessoa excomungada da congregação das Testemunhas de Jeová? É este tratamento discriminatório? Vejamos.
    Neste ponto, é válido, antes de prosseguir, lembrar que não se pretende aqui discutir a existência ou não de apoio da Bíblia para a argumentação das Testemunhas de Jeová que delineia a maneira em que um membro de seu grupo deve tratar um excomungado. Já ficou estabelecido o direito que elas têm de pensar livremente sobre este assunto e de pôr em prática seu entendimento. Mais à frente esse direito será discutido com maior profundidade. É também apropriado neste momento explicar que as Testemunhas de Jeová não se referem aos expulsos de seu meio pelo termo “excomungado”, mas sim pelo termo “desassociado”. Faz diferença, já que se trata basicamente da mesma coisa? Sim, faz. E compreender essa diferença pode nos ajudar a entender se o tratamento dispensado aos excomungados é discriminatório ou não. Observe.
    O dicionário Michaelis, já citado, define o termo “excomungado” da seguinte forma:
    “Maldito, amaldiçoado (falando de alguém ou de alguma coisa com cólera e desprezo); Indivíduo que é odiado, que procede mal.”
    Já a Grande Enciclopédia Larousse Cultural, volume quatro, página 1284, diz sobre o mesmo termo: “Uma das designações do diabo.” Nota-se, assim, que o termo “excomungado” parece carregar consigo um teor fortemente pejorativo, negativo. Será que as Testemunhas de Jeová ensinam seus adeptos a odiarem os que são expulsos de seu meio? A seguinte instrução revela algo sobre isso:

    continua.

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  12. continuando.

    “Os anciãos congregacionais, bem como os membros individuais da congregação... devem precaver-se contra criar uma atitude parecida à que alguns escritores rabínicos, judaicos, fomentaram para com os gentios, ao considerá-los como virtuais inimigos. É correto odiar o mal cometido pelo desassociado, mas não é correto odiar a pessoa, nem é correto tratar a tais de modo desumano.”
    Vê-se claramente que o contrário é que é verdadeiro. Os adeptos das Testemunhas de Jeová não são ensinados a odiar os expulsos de seu meio. Ora, como poderia o ódio estar envolvido quando a razão primária para se apelar para a expulsão do transgressor foi o amor por ele e o desejo de preservá-lo são à vista de Deus? Dessa forma, as Testemunhas não costumam se referir aos expulsos de seu meio como “excomungados”. Elas preferem o termo “desassociado”. O Desassociado das Testemunhas não se torna objeto de ódio, salvo se for vítima de uma atitude impensada, individual, de uma Testemunha. Ele apenas deixa de fazer parte do rol de membros espiritualmente aprovados da congregação e, com isso, perde os privilégios espirituais usufruídos pelo grupo.
    Mas, não é o tratamento em si dispensado aos expulsos característico de ódio e discriminação? Analise.
    As Testemunhas de Jeová não tem tratos com desassociados. Em circunstâncias normais, elas preferem não dirigir a palavra a eles. Um simples ‘oi’ se torna dispensável. Quando o desassociado é parente próximo, talvez um cônjuge, os laços familiares não são desfeitos, obviamente. Neste caso, com algum diferencial, a comunicação é mantida, mas o desassociado deve perceber que o seu parente Testemunha não aprova a conduta pelo qual ele foi expulso. Uma orientação oficial do grupo com respeito à maneira de tratar parentes expulsos é a seguinte:
    “Visto que as relações consangüíneas e maritais não são dissolvidas pela desassociação congregacional, a situação dentro do círculo familiar exige consideração especial. A mulher cujo marido foi desassociado não está livre do requisito bíblico de respeitar a chefia marital dele sobre ela; apenas a morte ou o divórcio bíblico, separando-se do marido, resulta em tal livramento. (Rom. 7:1-3; Mar.10:11, 12) Tampouco o marido fica desobrigado de amar sua esposa como “uma só carne” com ele, embora ela possa ter sido desassociada. (Mat. 19:5, 6; Efé. 5:28-31) De modo similar, os pais continuam sob a injunção de ‘prosseguir criando os filhos na disciplina e na regulação mental de Jeová’, embora o filho ou a filha batizados, ainda menores, tenham sido desassociados. (Efé. 6:4, ed. ingl. 1971) E os filhos e as filhas, de qualquer idade, continuam sob a obrigação de ‘honrar pai e mãe’, embora um ou ambos possam ter sido desassociados. (Mat. 15:4; Efé. 6:2)”.
    O desassociado, em todo caso, deve sentir os efeitos de suas transgressões na rejeição das Testemunhas. Essa rejeição, além de ser uma evidente reprovação dos pecados cometidos pelo expulso, é também uma expressão do desejo das Testemunhas de que o faltoso se arrependa e se sinta compungido no coração por causa do seu proceder e, como conseqüência, retorne ao rebanho. Os sentimentos de amor e preocupação pelo expulso não são desfeitos. Ao contrário, são eles que motivam esta última medida para ajudar o errante a cair em si e voltar a usufruir uma condição aceitável perante Deus. É isso discriminatório?

    continua.

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  13. continuando.

    Considere o seguinte: discriminar é separar, segregar, tratar de modo diferente. A discriminação é, no geral, ruim para a pessoa discriminada. Ela é especialmente assim quando se origina do desrespeito por fatores naturalmente imutáveis, tais como sexo, raça e cor. Também pode ser baseada na diferença sócio-econômica da pessoa ou mesmo em suas origens geográficas e culturais. Quando o tratamento diferencial, discriminatório, é dado com base nessas coisas ele é injusto, pois, independente das mesmas, a seguinte declaração continua verdadeira:
    “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”
    Tratarem as Testemunhas de Jeová os desassociados de maneira diferente dos demais, não deve ser considerado como discriminação injusta, nem uma violação dos direitos da pessoa à igualdade e à dignidade; antes, é uma ação que, dentro do universo religioso do grupo, dignifica o violador impenitente das leis de Deus por ser um esforço extremo de recuperá-lo para a esperança de salvação e vida eterna, e não um abandono do mesmo. A rejeição das Testemunhas permanece como uma corda de suporte para o expulso retornar ao que elas consideram o único modo de vida aprovado por Deus. A rejeição das Testemunhas não se origina do desprezo que normalmente caracteriza a discriminação.
    Digno de nota é o tipo de tratamento que se espera que os anciãos dêem àquele que é considerado pecador impenitente, principalmente durante as reuniões judiciais em que um colegiado de no mínimo três anciãos avalia a existência ou não de arrependimento e as medidas a serem tomadas para ajudar o errante. Uma orientação oficial para os anciãos das Testemunhas sobre aconselhamento é a seguinte:
    “O segredo de um conselho bem dado é mostrar o devido respeito pela outra pessoa e por seu direito de ser tratada de forma digna, indicando preocupação... Os anciãos cristãos devem querer ouvir seu ponto de vista e fazer todo empenho de evitar rebaixar ou desonrar a pessoa que está sendo ajudada. Como ancião, deixe seu irmão saber que você se preocupa com ele e deseja ajudá-lo a resolver seus problemas. É isso o que um bom médico faz quando você vai ao consultório dele para fazer um exame. A idéia de despir-se numa sala fria e estéril talvez o deixe embaraçado e o faça sentir-se humilhado. Quanto você aprecia um médico que mostra consideração para com seu amor-próprio e lhe trata com dignidade, cobrindo-o com um lençol enquanto efetua os exames necessários para determinar a causa de sua doença! De modo similar, o conselheiro cristão que mostra o devido respeito pela pessoa é bondoso e firme, porém cobre o aconselhado com dignidade. Por outro lado, um conselho duro, frio e insensível equivale figurativamente a despir alguém, fazendo-o sentir-se envergonhado, desonrado e privado de sua dignidade. Anciãos, lembrem-se de que conselhos práticos são animadores, edificantes e positivos. Não há necessidade de empregar termos, linguagem ou argumentos duros. Antes, o respeito pela outra pessoa e o desejo de preservar seus sentimentos de dignidade e amor-próprio o induz a apresentar os assuntos de forma positiva e construtiva.”
    Outro número de A SENTINELA é mais direto ao mostrar o que se espera dos anciãos nas audiências judicativas:
    “É verdade que os anciãos têm de sustentar firmemente as leis e os princípios bíblicos. Mas, biblicamente exige-se que tratem as ovelhas de maneira amorosa, e que conduzam audiências judicativas de modo calmo, ordeiro, bondoso e com consideração.”
    continua.


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  14. continuando.

    De fato, para muitos dos que eram mais próximos do excomungado pode ser um verdadeiro sacrifício ter de se submeter às exigências dessa pena, mas eles assim procedem, não por coerção ou apelo exterior, e sim pela convicção íntima de que estão fazendo o que é correto e amoroso para com o errante aos olhos de Deus. São os sentimentos de amor e compaixão pelo transgressor que os movem a levar a sério o ato da excomunhão. Eles sabem que não há outra forma – segundo seu entendimento – biblicamente aceitável, de ajudar o pecador impenitente a cair em si. Estão dispostos a sofrer com ele as conseqüências dessa penalidade. O sofrimento causado pelo ato da excomunhão é, assim, uma via de mão dupla; e, como uma espada, corta dos dois lados. Certo comentário afirma que, com essa medida, a congregação “quer mostrar a gravidade do pecado” e, depois de afirmar que “a Igreja primitiva praticou a exclusão de alguns culpados”, diz que ela encontra justificativa para essa prática “numa palavra de Jesus exigindo que seja afastado o pecador que não atende a nenhuma das admoestações que lhe foram feitas”, referindo-se, obviamente, à passagem do evangelho de Mateus 18:17, que diz: “... se também não ouvir à igreja, considera-o como gentio e cobrador de impostos.”
    Adam Clark, por sua vez, salienta que ‘não se devia ter nenhuma comunhão com o pecador expulso em coisas sagradas ou civis’. Ele acrescenta que ‘podia-se transacionar os interesses mundanos com alguém que não conhece a Deus e que não professa o cristianismo, não importa qual seja seu caráter moral; mas que não se devia nem mesmo neste respeito reconhecer um homem que professasse o cristianismo, mas que fora escandaloso na sua conduta. ’ Diz que o impenitente ‘deveria levar este sinal extra de abominação cristã de todo o pecado. ’
    Eusébio de Cesaréia faz referência à prática da primitiva congregação cristã de expulsar os que tentavam infiltrar doutrinas consideradas mortíferas para a fé cristã. Ele declara o que aqueles homens apóstatas causavam e como eram tratados:
    “Causam o maior estrago àqueles em quem conseguem inocular o veneno incurável e terrível oculto neles. Mesmo assim, a maioria já foi expulsa à medida que foram surpreendidos nesta perversidade”.
    continua.

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  15. continuando.

    Este, portanto, parece ter sido o tratamento dispensado na Igreja do primeiro século aos excomungados de seu meio e é o tratamento dado hoje aos excomungados das Testemunhas de Jeová.
    Após a morte dos apóstolos, pelo visto, a excomunhão continuou a ser praticada, como se pode ver a partir do seguinte comentário:
    “A disciplina da igreja consistia no poder de privar homens de todos os benefícios e privilégios do batismo, por expulsá-los da sociedade e da comunhão da igreja. E todos se esquivavam deles e os evitavam na conversação comum, em parte para confirmar as censuras e os procedimentos da igreja contra eles, em parte para envergonhá-los e em parte para se prevenirem contra o perigo do contágio. . . ninguém devia receber os excomungados no seu lar, nem comer à mesma mesa com eles; não se devia conversar com eles de modo familiar, enquanto vivessem: nem se deviam realizar exéquias por eles quando mortos, . . . Essas orientações baseavam-se no modelo daquelas regras dos apóstolos, que problema aos cristãos dar qualquer contemplação a Infratores notórios.”
    É a orientação da Igreja primitiva discriminatória, no sentido ruim do termo, conforme o entendemos hoje? Se considerarmos que essa orientação vinha de Jesus e de seus apóstolos, talvez não a encaremos tão criticamente. É exatamente dessa forma que as Testemunhas vêem a doutrina da excomunhão: como procedendo de Jesus e dos apóstolos e, portanto, imutável em sua natureza.
    Naturalmente, pode-se dizer que os tempos atuais embutem conceitos de tolerância e um tipo de respeito pelas diferenças que talvez não admitam o conceito de excomunhão da Igreja primitiva praticado hoje pelas Testemunhas. Isso gera um paradoxo, uma vez que o apreço pelo conceito de tolerância moderno é, por sua vez, intolerante com o conceito de intolerância das Testemunhas de Jeová ao que consideram extremamente pecaminoso. Isso por si só demonstra o privilégio natural das Testemunhas de crerem e praticarem o que crêem em relação à excomunhão. Esse direito natural das Testemunhas não deveria, portanto, ser atacado pelos excomungados, como às vezes ocorre.
    Para resumir as razões dessa afirmação, conforme se abordou até aqui, enumeramo-las: (1) Os excomungados não foram enganados quanto ao que se esperaria deles no que tange ao comportamento e ao compromisso para com as doutrinas do grupo; (2) tiveram ampla oportunidade de abandonarem a associação com as Testemunhas, mesmo antes de se tornarem oficialmente uma delas por meio do batismo; (3) aceitaram as Testemunhas de Jeová como povo de Deus e apoiaram cada uma de suas interpretações; (4) receberam por ocasião de sua infração pecaminosa, tratamento bondoso e dignificante, bem como ampla oportunidade de defesa e apelação; (5) foram colocados a par dos passos necessários para uma readmissão ao grupo. Isso não deve ser comparado com discriminação preconceituosa.
    Neste ponto, é válido levantar uma pergunta importantíssima: a excomunhão praticada pelas Testemunhas de Jeová, com todas as suas peculiaridades, é atentatória à legislação brasileira?
    continua.

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  16. continuando.

    Lutar na justiça para que uma religião mude suas crenças é algo realmente estranho em nossos tempos.

    espero ter contribuido com esta informação.
    este é um assunto que merece esclarecimento detalhado,para que a opinião publica seja devidamente informada de todos os fatos.

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