O projeto de Lei n° 1411/2011, de autoria do deputado Washington Reis, acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Conhecida como Lei contra a discriminação racial), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, passa a vigorar acrescido do seguinte:
"§ 5º O caput deste artigo não se aplica:
I – à manifestação do pensamento decorrente de ato de fé, que em razão da liberdade religiosa não obriga qualquer organização religiosa a efetuar casamento religioso em desacordo com suas crenças;
II – à prática do exercício de culto religioso, sendo livre e opcional, não configurando discriminação a recusa de organizações religiosas na permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.”
Agora leia a JUSTIFICAÇÃO dada pelo autor ao Projeto de Lei:
"O princípio da liberdade de consciência e de crença se encontra esculpido no inciso VI do art. 5º da Constituição Federal, qual seja: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
O princípio da liberdade se encontra no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, do Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”. Trata-se de cláusula pétrea inscrita no inciso IV, § 4º, do art. 60 da Carga Magna, não podendo ser atingido por emenda.
Balizados nesse contexto, deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, pelos fundamentos anteriormente expostos, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação.
Não obstante o direito que assiste as minorias, na legítima promoção do combate de toda e qualquer forma de discriminação, há que se fazê-lo sem infringir outros direitos e garantias constitucionais e sem prejudicar
princípios igualmente constitucionais.
Aliás, a promoção de uma sociedade sem discriminação é dever de todos os cidadãos, conforme inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, pelo que constitui objetivos fundamentais da República brasileira promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Assim, promova-se a alteração proposta a fim de excetuar do disposto no art. 20 da Lei nº 7.716/1989, as manifestações decorrentes da liberdade de consciência e de crença".
MEU COMENTÁRIO: Não sou advogado, mas nem precisa ser para perceber que esse projeto de lei não chegará nem a ir a votação no Plenário, já sendo provavelmente derrubado na Comissão de Constituição e Justiça, onde ele agora foi remetido depois de receber parecer favorável da Comissão presidida por Marco Feliciano que indicou o também polêmico deputado Jair Bolsonaro como relator. Isso ocorrerá, não por intriga de grupos de apoio ao movimento gay ou da mídia. Na minha opinião ele será rejeitado simplesmente porque é inconstitucional, pois fere os artigos 3º e 5º da Carta Magna, que aliás paradoxalmente foram citados (em negrito) no texto do projeto.
Um templo religioso é um lugar de espaços compartilhados também com aqueles que não são necessariamente membros da comunidade local. Caso contrário, as igrejas poderiam funcionar de portas fechadas ao público e renegar os princípios da “evangelização dos povos”. Sociologicamente, uma igreja requer diálogo com a comunidade ao redor, mas uma seita busca determinado isolamento imaginário em uma “sociedade dos salvos” intocáveis e sem nenhum interesse de “conversar” com os seus avessos democráticos naturais.
É lamentável ver pessoas no legislativo, incentivar ou apoiar projetos de lei em causa própria. Para exemplificar, basta lembrar-se dos acontecimentos no “Glorifica Litoral” em que duas jovens homossexuais foram expulsas de um culto religioso por ordem do Feliciano. Considero que elas cometeram excessos em um evento religioso, mas maior abuso foi feito pelo Feliciano em espaço aberto: “A Polícia Militar que aqui está, dê um jeitinho naquelas duas garotas que estão se beijando. Aquelas duas meninas têm que sair daqui algemadas. Não adianta fugir, a guarda civil está indo até aí. Isso aqui não é a casa da mãe joana, é a casa de Deus”.
Deve-se salientar aqui o caráter psicológico das agressões, porque uma igreja cristã – que tem logicamente liberdade de crença, de discordância, de ortodoxia – precisa desenvolver uma pastoral eficaz para cuidar de gente, cuidar de seres humanos. Isso inclui o combate a qualquer forma de violência contra os seres humanos – independentemente de cor, credo, orientação sexual. Não existe escolha além do amor cristão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário