Uma pesquisa do instituto Datafolha,
divulgada nesta segunda-feira pelo jornal Folha de S.Paulo, mostra
que o apoio dos brasileiros à adoção da pena de morte no país nunca foi tão
grande. Questionados, 57% se disseram a favor desse tipo de punição no final de
2017. Em 2008, data do último levantamento, esse percentual era de 48%. O
Datafolha ouviu 2.765 pessoas nos dias 29 e 30 de novembro do ano passado.
Pelo
senso comum, as pessoas religiosas são mais altruístas, mais misericordiosas e,
portanto, tendem a ser contra a pena
de morte. Será?
Uma
pesquisa do Datafolha
publicada em janeiro de 2018 concluiu que 57% dos brasileiros apoiam a pena
capital. Ao
analisar os resultados divididos por religião, o instituto descobriu que os
que mais apoiam a punição máxima são os católicos: 63% deles gostam da ideia. Os
ateus são os mais reticentes. Apenas 46% defendem a pena.
Nos Estados
Unidos, onde 31 estados aplicam a punição, uma enquete do Gallupdescobriu que 62% dos ateus
apoiam a pena de morte. Entre os otestantes, que são o maior grupo religioso, o
índice é de 66%.
Única nação ocidental
desenvolvida a manter a pena de morte, os Estados Unidos têm revisto cada vez
mais a prática. Seja por questões burocráticas, como a moratória estabelecida
por alguns governos estaduais, pelo boicote da indústria farmacêutica, que desincentiva
o fornecimento de drogas para injeções letais, e até por motivos de ordem econômica, uma vez que
estudos indicam que é muito mais caro executar um preso do que mantê-lo encarcerado
por toda a vida.
31 dos 50 estados norte-americanos permitem a pena de morte. Em quatro
deles, entretanto – Colorado, Pensilvânia, Washington e Oregon –, a pena está
suspensa pelo governo local. Só na última década, sete estados aboliram a
medida - Connecticut, Delaware, Illinois, Maryland, Nova Jersey, Novo México e
Nova York. O rol de crimes puníveis com a vida varia em cada região, mas,
no geral, tratam-se de homicídios com fatores agravantes.
A mais recente pesquisa anual da
Gallup, empresa estadunidense de opinião, sobre pena de morte, divulgada em
outubro de 2016, mostrou que 60% dos norte-americanos são a favor da medida,
enquanto 37% são contra e 3% não têm opinião formada. O número pode até parecer
alto, mas é o menor registrado desde 1972, quando a Suprema Corte do país
julgou o caso Furman v. Georgia e todas as sentenças de morte pendentes até o
momento foram comutadas por prisão perpétua. Em 1994, 80% dos cidadãos
norte-americanos eram favoráveis à medida.
Nesse ponto, é importante salientar
que a legislação criminal dos EUA é estadual. Mas, na opinião da professora, é
muito contraditório que uma democracia como a estadunidense ainda aplique a
pena de morte em pleno século XXI.
“É uma questão muito delicada e,
definitivamente, não existe um consenso na comunidade norte-americana a
respeito da pena de morte. Mas, a meu ver, ela jamais deveria ser pautada. É
completamente fora de propósito, seja do ponto de vista constitucional,
criminal e, mais importante, moral. Não há argumento moral, para mim, que
sustente a pena de morte”, diz Vera.
Pesquisas recentes
têm demonstrado que a afirmação de que é mais caro executar do que prender é
autêntica, ainda que o senso comum possa imaginar o contrário. Segundo estudo da Universidade de Seattle divulgado em 2015,
os gastos com um único processo de crime punível com a pena capital chegam a
US$ 3,1 milhões, enquanto um processo comum fica na casa dos US$ 2 milhões, em
Washington, no noroeste do país. Já o Conselho
Judiciário do Kansas apurou que no estado os valores ficam em US$
396 mil e US$ 99 mil, respectivamente.
A maior fatia dos
valores corresponde às custas processuais e aos honorários advocatícios. O
tempo gasto na produção de um recurso de pena de morte, por exemplo, pode ser
40 vezes maior do que o despendido numa sentença de prisão perpétua. Em Idaho, uma equipe da
Defensoria Pública estadual incumbida de atuar na segunda instância de um
processo de pena de morte vai ter de despender, aproximadamente, 8 mil horas de
trabalho. Num caso comum, seriam 180 horas.
O encarceramento de um condenado à
morte também é mais custoso. Esses detentos ficam em alas especiais das
penitenciárias, ou em confinamento solitário, que têm um custo diário mais alto
do que o restante do presídio por demandar um investimento maior em segurança.
No Kansas, um prisioneiro no corredor da morte custa ao Estado US$ 49,4 mil por
ano, enquanto os gastos com um preso comum são de US$ 25 mil.
Nesse ponto, é
importante lembrar que a execução de fato pode demorar décadas. A título de
curiosidade, na Califórnia, um detento espera há 39 anos. Em 1978, Douglas Ray
Stankewitz foi condenado à morte por sequestrar e matar uma jovem, e até semana
passada sua defesa tentava um novo julgamento.
Ainda que alguns
estados norte-americanos permitam a execução por câmara de gás, cadeira elétrica,
enforcamento e até pelotão de fuzilamento, como ocorre na Indonésia, o método
majoritariamente utilizado é a injeção letal. Em meados de 2015, ao julgar o
caso Glossip v. Gross, a Suprema Corte dos EUA declarou a constitucionalidade
do uso do método, mesmo que o ano anterior ao julgamento tenha sido marcado por
uma série de execuções mal realizadas.
Em Oklahoma, Clayton Lockett sofreu
diversas convulsões e agonizou por cerca de meia hora até morrer. Já a execução
de Dennis McGuire foi a mais longa da história recente de Ohio: durou 25
minutos. O caso mais chocante, porém, foi o de Joseph Wood, que estava no corredor
da morte do estado do Arizona. Wood demorou cerca de duas horas para morrer e,
nesse período, recebeu 15 injeções. Na época, especialistas afirmaram que todo
o procedimento deveria ter durado, no máximo, dez minutos.
Se em 1999 o número de execuções nos
EUA foi de 98, com queda para 52 dez anos depois, o problema com as injeções
letais derrubou a estatística para 20 em 2016, a menor desde 1991. Considerando
o contexto político atual, porém, com o governo Trump, a probabilidade é de que
haja um movimento forte para a sustentação desse tipo de pena. Resta saber se
com a pressão popular, da indústria farmacêutica e até da própria burocracia,
ele vai prosperar.
Thiago Hansen explica que a pena de
morte foi formalmente abolida no sistema penal brasileiro com a Constituição de
1891, a primeira do sistema republicano, ressalvados os crimes cometidos por
militares em período de guerra.
“Apesar da abolição formal, sua
aplicação marginal e informal se manteve em eventos muito conhecidos, como na
Guerra de Canudos, na Revolta Federalista e em situações de indisciplina
militar, como a morte por envenenamento dos marinheiros que participaram da
Revolta da Chibata, em 1910”, conta o professor.
Atualmente, a pena de morte é vedada
no Brasil. A exceção é trazida pela Constituição Federal de 1988 que, assim
como a primeira Carta Magna da República, prevê que a pena capital pode ser
aplicada em caso de guerra declarada. O rol de crimes passíveis desse tipo de
punição está elencado no Código Penal Militar, que também traz qual será o
método de execução utilizado: fuzilamento.
Conheça a lei:
Constituição
Federal
Art. 5° (...)
XLVII - não haverá
penas:
a) de morte, salvo
em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Código Penal Militar
Art. 56. A pena de
morte é executada por fuzilamento.
Apesar de muitos considerarem
um “barbárie” ou uma solução “medieval”, a pena de morte ainda é praticada por
37 dos 195 países membros ou observadores das Nações Unidas. Outros 50 possuem
leis de punição capital em voga, mas utilizam mecanismos como a moratória para
evitá-las. Sete a preveem em situações excepcionais, como guerras, e 101 países
aboliram sua prática.
Mas apesar de ser cada vez mais
rara e condenada por uma grande variedade de órgãos internacionais, a pena de
morte ainda é uma realidade, varia muito de país para país e os motivos de sua
aplicação podem ser culturais, religiosos, históricos ou até mesmo uma medida
extrema para crimes que saem do controle do Estado e viram “epidemias”.
A ONU divide os países que
possuem pena de morte entre aqueles que a praticam, ou seja, realizaram
execuções nos últimos 10 anos, e aqueles que não praticam, pois não realizaram
execuções nesse mesmo período. Seguindo essa lógica, a situação dos demais
países africanos é mais complexa.
Na
Ásia (do Oriente Médio ao Pacífico) concentra a maior parte dos países em que a
pena de morte é praticada, com 24 de seus 50 estados soberanos matando pelo
menos um civil em seu território por ano e de maneira legitimada pelo Estado.
Os quatro maiores praticantes da pena de morte estão no continente: China, Irã,
Iraque e Arábia Saudita, segundo a Anistia Internacional — que afirma não ser possível saber com exatidão o número de morte em
cada um desses países.
Na
China, uma ditadura, estima-se que mais de 2 mil pessoas foram mortas em 2013 e nada indica que os números atuais sejam
menores. Com a segunda maior população carcerária do mundo, de mais de 1,7
milhão de presos, e um governo opressor, não há país que se aproxime da China
na aplicação de pena de morte, que acontece por injeção letal e fuzilamento.
No
Irã e na Arábia Saudita, uma teocracia e uma monarquia absolutista,
respectivamente, os números também são grandes. Na terra do aiatolá Khamenei,
mais de 300 pessoas foram mortas em 2013 (todas por enforcamento). Já na terra da Família Saud, as mortes foram mais de 70, a maioria
por decapitação (método que não é utilizada em nenhum outro país) e algumas
vezes por apedrejamento. O Iraque matou mais de 100 pessoas em 2013.
O
que une os quatro países em suas aplicações ostensivas da pena de morte é
a opressão do Estado. A existência de um governo totalitário (ou falta de governo sólido,
como no caso do Iraque) é o grande causador do número elevado de mortes. Porque
essas situações são sinônimos de pouca presença de entidades internacionais de
proteção aos direitos humanos e de oposição esvaziada (partidária ou não) aos
regimes. Mas, de longe, a causa da pena de morte na Ásia não é só essa.
Oficialmente,
entre os quatro países, apenas Arábia Saudita e Irã matam por questões
religiosas, com base na xária, o código moral do
islã. Os dois países, junto a Coreia do Norte e Somália, são os únicos a
praticarem execuções públicas no mundo. A Arábia ainda vai além e realiza a
maioria delas no centro de sua capital e cidade pais populosa, Riad.
A bandeira da Arábia Saudita, com a “shahada” (declaração de fé do islã)
e a espada — arma usada nas decapitações públicas do país.
Na
Arábia Saudita, homossexualidade, ateísmo, blasfêmia, roubo de carro e até
feitiçaria dão pena de morte e este é um dos países com maior diversidade de crimes que podem
levar seus perpetradores a punição capital e apenas o Estado Islâmico tem penas tão similares.
No
Japão e na Índia o número de execuções é pequeno e se restringe basicamente a
assassinatos em massa — com fortes pressões para
abolição dessa punição. Na Índia, métodos pouco tradicionais, como o esmagamento por elefante, foram muito utilizados até o fim do século XIX e o país tem um dos
maiores números de condenados aguardando execução — em 2013, eram quase 500.
Já
em lugares como Indonésia, Malásia, Singapura, Vietnã, Tailândia e Taiwan, o
combate ao tráfico internacional de drogas é um dos grandes responsáveis pela
pena de morte, muito por causa do chamado Triângulo de Ouro, uma região do Sudeste Asiático de extensa produção de ópio e outras
drogas. Na Indonésia, em 2015, seis condenados já foram
executados, todos por tráfico de drogas e
cinco deles nem eram cidadãos indonésios.
Israel
e Cazaquistão são os únicos países do continente que preveem pena de morte apenas
em situações excepcionais, como crimes de guerra. A lista israelense é maior e
inclui punição por genocídio e crimes contra a humanidade — crimes que,
ironicamente, a Palestina acusa Israel de cometer — mas só duas pessoas foram executadas nesse contexto
em solo israelense, incluindo o tenente-coronel Adolf Eichmann, da Alemanha
Nazista.
ÁFRICA
O
segundo continente em número de países que utilizam a pena de morte é a África.
Onze de suas 54 nações, 20% do total, aplicam a punição capital. A Somália é a
maior praticante, com pelo menos 34 execuções em 2013 e várias notícias de execuções em 2014. Mas a Somália está em guerra civil desde 1991 e
não controla grande parte de seu próprio território, então o número pode, de
fato, ser bem maior.
A
xária também tem peso no uso da pena de morte em alguns países africanos, como
no caso do segundo maior executor do continente, o Sudão. Traição à pátria e
assassinato, além de sodomia, prostituição e posse de arma, podem levar a morte no país do Vale do Nilo, mas também a apostasia, como na Arábia Saudita e
outros países do Oriente Médio.
O
mesmo vale para as regiões mais ao norte da Nigéria. No país mais populoso da
África, cada um dos 36 estados cria suas próprias leis, e lugares como Borno e
Yobe — onde o grupo jihadista Boko Haram mais atua — vivem sob a xária. Mesmo
assim, o número de execuções por pena de morte foi pequeno se comparados a outros países do continente, com apenas quatro em
2013 e nenhuma informação sobre execuções em 2014.
É
claro que esses números não incluem a atuação do Boko Haram, sobre o qual as
informações são muito escassas, mas organizações de direitos humanos estimam
que o país realize execuções com base na xária, além dosjá costumeiros ataques
terroristas.
EUROPA - A
Europa é o continente que contempla o maior número de países que já aboliram a
pena de morte, com mais de 40. Apenas um, a Bielorrússia, mantem a punição
capital. Assassinato, genocídio, traição à pátria e terrorismo estão entre as
principais causas e o país executou 11 pessoas nos últimos cinco anos, a
maioria por assassinato com agravantes.
A existência da pena de morte é
o principal motivo pelo qual a Bielorrússia não faz parte do Conselho da Europa
e seria um empecilho caso o país quisesse integram a União Europeia. Essa
também é uma das razões pelas quais o país é chamado de a “última ditadura da Europa” — a outra é o fato de Alexander Lukashenko ser o presidente do país
desde 1994, vencendo eleições bem controversas.
O segundo país europeu a
revogar a pena de morte foi a Alemanha Ocidental, através de sua primeira constituição pós-guerra,
em 1949. Um dos processos de abolição mais famosos é o da França, em 1981. A
última execução na França aconteceu em 1977 e foi por guilhotina. O método era
o único usado desde 1810, quando Napoleão reintroduziu a pena (abolida durante
a Revolução Francesa). Acreditava-se que a guilhotina era um método indolor de execução e, até 1939, elas eram públicas e realizadas ao nascer
do sol.
Já o caso russo é bastante
controverso. Apesar de ter abolido a punição capital em vários períodos de sua
história (até Stálin a revogou entre 1947 e 1950), a federação possui hoje leis
que a preveem, mas sua filiação ao Conselho da Europa a proíbe de executar
prisioneiros. Dessa forma, a última aplicação da pena aconteceu em 1996 e a
corte criminal do país definiu uma moratória por tempo indeterminado a questão.
AMÉRICAS - O
continente americano é a vanguarda da abolição da pena de morte e, de seus 35
países, 15 já a revogaram, quatro só a preveem em casos excepcionais, 14 não a
utilizam há mais de 10 anos e apenas dois países (Estados Unidos e São
Cristóvão e Névis) executam seus condenados.
Os
EUA é o quinto maior executor do mundo e matou 35 pessoas em 2014 (e mais alguns em 2015). Tem também o maior número de condenados a espera de execução, com
mais de 3 mil pessoas no corredor da morte. Isso graças a maior população
carceraria do mundo (maior que a da China, que tem população quatro vezes
maior). São 2,2 milhões de presos num país de 320 milhões de pessoas.
Na
prática, já faz tempo que apenas crimes relacionados a assassinatos são
passíveis de execução, mas as leis americanas preveem pena para espionagem,
traição à pátria e tráfico de drogas. O método mais comum é a injeção letal
(responsável por 1222 execuções desde 1976), mas enforcamento, fuzilamento,
cadeira elétrica e câmara de gás ainda são previstos por lei, tornando os EUA o
país com a maior variedade de tipos de execução.
Brasil, Chile, El Salvador e
Peru ainda preveem pena de morte para situações de exceção. Dos quatro, o Chile
foi o último a abolir a punição capital para civis, a revogando em 2001,
durante o governo do presidente Ricardo Lagos.
No Brasil, a pena de morte para
civis foi proibida por Dom Pedro II, em 1876, mas abolida, de fato, ela só foi
em 1889, com a proclamação da República. A última execução brasileira foi a do
escravo Francisco, em abril de 1876, pouco antes da proibição (e da abolição da
escravidão). O último homem livre a ser morto dessa forma no país foi enforcado
em 1861.
O
caso da Fera de Macabu — o enforcamento, por assassinato, do fazendeiro Manoel da Motta
Coqueiro, em 1855 — é considerado o principal motivo pelo qual o imperador
advogou pela revogação da punição capital pois, alguns anos após a execução de
Coqueiro, descobriu-se que ele era inocente.
Depois,
ela foi restabelecida e revogada mais duas vezes, entre 1938 e 1953, por
Getúlio Vargas, e entre 1969 e 1978, quando foi instituída pelo AI-5 e
revogada no início do processo de redemocratização do país. Mesmo assim, há
apenas um registro oficial de condenação por pena de morte durante a Ditadura
Militar, mas a execução não foi realizada. Teodomiro Romeiro dos Santos, ex-militante do Partido Comunista, é
hoje um juiz aposentado.
Por
falar em formalidade, no Brasil, a punição capital só está prevista no Código Penal Militar, por fuzilamento, e só pode ser aplicada em períodos de guerra. Mesmo
assim, 46% da população apoia a volta de sua aplicação, de acordo com a última pesquisa realizada
sobre o assunto, em 2011.
Fontes
COMENTÁRIO:
“Sempre que ocorre um crime hediondo
com requintes de crueldade, ouve-se vozes em defesa da aplicação da pena
capital. Eu mesmo, ao assistir à reportagem sobre o assassinato a sangue frio
de uma criança de apenas cinco anos que suplicava pela vida mãe, deixei escapar
dos lábios: Este bandido não merece viver.
Todavia, não é sensato posicionar-se
sobre um tema tão complexo na hora da emoção. Como cristãos, devemos buscar
abalizar nossas opiniões no espírito do Evangelho.
Engana-se quem pensa que não há pena
de morte no Brasil. Ela é prevista exclusivamente para crimes militares
cometidos em tempo de guerra. O Brasil é o único país de língua portuguesa que
prevê a pena capital em sua constituição. O código pena militar trata dos
crimes que são puníveis com a morte (ao todo são 36 crimes), e determina que
seja executada por fuzilamento, havendo a possibilidade de que o presidente da
República conceda graça ou comute a pena por outra. Somente a partir da
constituição de 1988, a pena de morte foi totalmente abolida para todos os
crimes não-militares.
Portugal foi praticamente o primeiro
país do mundo a abolir a pena de morte. E hoje, a maioria dos países
civilizados já a aboliu.
Nos Estados Unidos, onde os estados
possuem certa autonomia em sua legislação, alguns ainda mantêm a pena, mesmo
depois de terem sido comprovadas falhas no sistema de justiça que levaram à
execução pessoas inocentes.
Há vários métodos usados em sua
aplicação ao longo da história, alguns dos quais são vigentes até hoje.
• Injeção Letal -
Aplica-se por via intravenosa, e de forma contínua, barbitúricos de ação rápida
em quantidade letal, combinados com produtos químicos paralisante-musculares.
• Fuzilamento - São
disparados vários tiros simultaneamente sobre indivíduos condenados à morte.
• Enforcamento –
Pressiona-se com uma corda o pescoço, interrompendo o fluxo de oxigênio para o
cérebro.
• Câmara de Gás - Método
muito usado pelo regime nazista.
• Eletrocussão –
Prende-se o indivíduo a uma cadeira onde recebe uma forte descarga elétrica.
• Crucificação –
Método predileto dos romanos. Era uma espécie de ritual em que, primeiro o
individuo era flagelado, e depois crucificado.
• Fogueira – Muito
usado durante o período da Santa Inquisição.
• Decapitação –
Por espada ou guilhotina
• Envenenamento – O
indivíduo é obrigado a ingerir poção venenosa
• Lançando às feras –
Muitos cristãos foram vítimas deste método cruel no Império Romano.
O que todos estes métodos têm em
comum além de provocar a morte? São irreversíveis. Se for comprovada a
inocência de um preso, basta soltá-lo. Mas este houver sido executado, não
haverá como corrigir a injustiça. Talvez esta seja a argumentação mais razoável
sustentada por quem é contra a aplicação da pena de morte.
O que dizem as Escrituras sobre o
tema? Há amparo bíblico para a aplicação desta pena? Uma leitura honesta
nos levará a algumas conclusões que para alguns podem parecer desconcertantes.
A primeira delas é que foi o próprio
Deus quem a instituiu. Confira:
“E ordenou o SENHOR Deus ao homem, dizendo: De toda a árvore do jardim
comerás livremente, mas da árvore do conhecimento do bem e do mal, dela não
comerás; porque no dia em que dela comeres, certamente morrerás.” Gênesis 2:16-17
A partir da desobediência do primeiro
casal, todos já nascemos espiritualmente mortos e destinados a experimentar
igualmente a morte física. Portanto, a pena do pecado (a morte) se aplica
à toda humanidade.
A segunda constatação é que a Lei
dada por Deus a Moisés no monte Sinai sanciona a pena de morte, que deveria ser
aplicada em casos de assassinato premeditado (Êx 21:12-14); sequestro (Êx
21:16; Dt 24:7); adultério (Lv 20:10-21; Dt 22:22); incesto (Lv 20:11-12, 14);
bestialidade (Êx 22:19; Lv 20:15-16); desobediência aos pais (Dt 17:12;
21:18-21); ferir ou amaldiçoar os pais (Êx 21:15; Lv 20:9; Pv 20:20; Mt 15:4;
Mc 7:10); falsas profecias (Dt 13:1-10); blasfêmia (Lv 24:11-14; 16:23);
profanação do sábado (Êx 35:2; Nm 15:32-36); e sacrifícios aos falsos deuses
(Êx 22:20).
Os profetas não a invalidaram. Veja,
por exemplo, o que diz o Senhor pelos lábios de Ezequiel:
“Eis que todas as almas são minhas; como o é a alma do pai, assim também
a alma do filho é minha: a alma que pecar, essa morrerá.” Ezequiel 18:4
Alguém
poderia argumentar que todas estas passagens se encontram no Antigo Testamento,
mas que agora, sob a égide da Nova Aliança, a pena de morte perdeu a sua
legitimidade. Porém, não é isso que constatamos ao ler os evangelhos e as
epístolas. Repare, por exemplo, no que diz Paulo, apóstolo da graça:
“Porque os magistrados não são motivo de temor para os que fazem o bem,
mas para os que fazem o mal. Queres tu, pois, não temer a autoridade? Faze o
bem, e terás louvor dela; porquanto ela é ministro de Deus para teu bem. Mas,
se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de
Deus, e vingador em ira contra aquele que pratica o mal.”Romanos 13:3-4
Paulo
reconhece que Deus outorgou ao Estado o dever de aplicar duras penas para
coibir o avanço do crime e da injustiça. Toda autoridade é ministro de Deus,
trazendo consigo a espada para punir os malfeitores. Em momento algum Paulo
questiona o direito que Deus confere às autoridades na aplicação da pena
capital. Num episódio narrado em Atos, vendo-se sob o risco de ser condenado a
tal pena, o apóstolo diz:
“Se, pois, sou malfeitor e tenho
cometido alguma coisa digna de morte, não recuso morrer; mas se nada há daquilo
de que estes me acusam, ninguém me pode entregar a eles; apelo para César.” Atos 25:11
Diante do
que expus a cima, não vejo alternativa senão admitir que a pena de morte seja
bíblica, autorizada por Deus tendo como objetivo a manutenção da ordem social.
Todavia, recuso-me a posicionar-me favorável a ela. Será que posicionando-me
assim, eu estaria me opondo aos princípios da Palavra de Deus? Permita-me
explicar minhas razões, antes de condenar-me à fogueira destinada aos hereges.
Assim como
Deus autoriza o estado a usar a espada, Cristo ordenou que Seus discípulos o acompanhassem
na reta final de Sua jornada na terra munidos de espadas. Porém, quando um
deles, afoito, desembainhou sua espada para tentar defender seu mestre daqueles
que pretendiam leva-lo preso, Jesus o repreendeu e disse: “Embainha a
tua espada; porque todos os que lançarem mão da espada, à espada morrerão” (Mt.26:52). Talvez
Pedro tenha ficado confuso, pensando: - Como assim? Ele mesmo nos manda trazer
espadas e agora me censura por usá-la para defendê-lo?
Ora, violência gera violência. A melhor maneira de se combater o crime, a desordem, a injustiça e suas mazelas não é com o uso da força. Não estou, com isso, dizendo que o estado não tenha tal prerrogativa. Todavia, a igreja deve oferecer uma alternativa ao uso ostensivo da violência. E isso, a meu ver, inclui a aplicação da pena capital.
Outro caso
que nos ajudará a tomar posição acerca do assunto é o da mulher pega em
flagrante adultério e prestes a ser sumariamente executada. Aqueles homens
munidos de pedras não estavam agindo arbitrariamente. Pelo contrário, estavam
devidamente amparados pela Lei. Aquilo era o certo a fazer. O pecado tinha que
ser punido publicamente para que outros, ao assistirem àquele espetáculo de
horror, pensassem duas vezes antes de incorrerem no mesmo erro.
Jesus Se
vê numa saia justa. A quem, afinal, ele deveria defender, a vítima ou seus
algozes? Jesus não poderia desautorizá-los, questionando e relativizando a ele.
Mas também não poderia assistir àquela execução passivamente. Em vez de
posicionar-se contra ou a favor da pena capital, Ele lança um desafio: “Aquele
que não tem pecado, atire a primeira pedra” (João 8:7). Todos foram
saindo à francesa. Pelo jeito, ela não era a única digna de morte ali.
A pena
capital está fundamentada no Princípio da Proporcionalidade. Moisés declarou
que “quem ferir o outro, de modo que este morra, também será morto
(...) Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé” (Êx
21:12, 24). Trata-se da lei de talião, que visava impedir abusos por parte de
requeresse justiça. Quem perdesse um olho, não poderia cobrar dois de quem o
furou. Sem dúvida, qualquer jurista vai dizer que esta lei foi um avanço na
compreensão que a sociedade alcançou acerca do direito. Todavia, Jesus veio nos
mostrar um caminho mais excelente. Leia atentamente o que Ele diz:
“Ouvistes que foi dito: Olho por olho, e dente por dente. Eu, porém, vos
digo que não resistais ao mal; mas, se qualquer te bater na face direita,
oferece-lhe também a outra.” Mateus
5:38-39
Jesus, portanto, lança um novo fundamento sobre o qual deveríamos construir a
civilização do reino: o perdão. Ele reconhece o direito que a sociedade
tem de requerer a morte de quem praticou um crime hediondo, porém, nos desafia
a ir além do exercício deste direito, perdoando e rompendo assim com o ciclo da
violência. Por incrível que pareça, Gandhi, um hindu, percebeu isso melhor do
que muitos cristãos. Pregador da não-violência, ele acreditava que se
levássemos a lei do “olho por olho” ao pé da letra, todos acabaríamos cegos.
A prova de
que a justiça humana falha está no fato de Jesus ter sido condenado à morte
inocentemente. O mesmo não aconteceu com os outros dois crucificados ao Seu
lado. Um deles reconheceu a inocência de Jesus e a sua própria culpa. Se aquele
ladrão que se converteu na cruz tivesse a chance de ter sua pena revogada, ele
teria se tornado numa bênção para toda a sociedade. Acho que ele teria sido
mais útil no mundo do que no paraíso. Eu só poderia ser a favor da pena de
morte se não acreditasse no poder que o evangelho tem de transformar monstros
em homens de bem”.
O comentário
acima que assino em baixo é do Bispo Hermes Fernandes: http://hermesfernandes.blogspot.com.br/2013/07/pena-de-morte-como-me-posiciono-apesar.html
No Brasil, se
houver um plebiscito sobre o tema eu voto contra. Quem você acha que vão ser
executados nas terras brasileiras? Ricos ou pobres? Brancos ou negros? Não
custa lembrar que uma vez instituída a pena de morte em um país, corre o risco
de serem executadas pessoas inocentes. No Novo Testamento vejam os que foram
executados pela pena de morte sendo inocentes:
João Batista – Sentenciado a pena de morte pelo Rei
Herodes
Jesus – sentenciado a pena de morte pelo Governador
Pôncio Pilatos, depois de um “julgamento” romano falho, sem provas, só ouviu a
acusação, e atendeu um clamor popular.
Tiago Menor – sentenciado pelo Rei Herodes
Os cristãos sentenciados pelo imperador Nero e Domiciano
a morte.
No
mundo romano onde era normal a pena de morte, o caso de Estevão acaba sendo um
caso a parte, porque o que houve foi na verdade um lixamento sem julgamento por
autoridade competente, apenas o tribunal religioso, que não tinha autoridade
para dar sentença de morte.
“Porque vos digo que, se a vossa
justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no
reino dos céus”.
Mateus 5:20.
Mateus 5:20.
“
Ouvistes que foi dito: Olho por olho, e dente por dente.
Eu, porém, vos digo que não resistais ao mau; mas, se qualquer te bater na face direita, oferece-lhe também a outra;
E, ao que quiser pleitear contigo, e tirar-te a túnica, larga-lhe também a capa;
E, se qualquer te obrigar a caminhar uma milha, vai com ele duas.
Dá a quem te pedir, e não te desvies daquele que quiser que lhe emprestes.
Ouvistes que foi dito: Amarás o teu próximo, e odiarás o teu inimigo.
Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam, e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem; para que sejais filhos do vosso Pai que está nos céus;
Porque faz que o seu sol se levante sobre maus e bons, e a chuva desça sobre justos e injustos.
Pois, se amardes os que vos amam, que galardão tereis? Não fazem os publicanos também o mesmo?”
Mateus 5:38-46.
Eu, porém, vos digo que não resistais ao mau; mas, se qualquer te bater na face direita, oferece-lhe também a outra;
E, ao que quiser pleitear contigo, e tirar-te a túnica, larga-lhe também a capa;
E, se qualquer te obrigar a caminhar uma milha, vai com ele duas.
Dá a quem te pedir, e não te desvies daquele que quiser que lhe emprestes.
Ouvistes que foi dito: Amarás o teu próximo, e odiarás o teu inimigo.
Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam, e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem; para que sejais filhos do vosso Pai que está nos céus;
Porque faz que o seu sol se levante sobre maus e bons, e a chuva desça sobre justos e injustos.
Pois, se amardes os que vos amam, que galardão tereis? Não fazem os publicanos também o mesmo?”
Mateus 5:38-46.
Não
contem comigo para se juntar aos que criticam os Direitos Humanos e defendam a
pena de morte. Pelo contrário, acredito que a nossa justiça tem até que exceder
a dos Direitos Humanos e a dos pactos internacionais como o de San José do qual
o Brasil é signatário.
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