Esse trimestre a
revista da CPAD está abordando o assunto da ética cristã e os temas mais
variados como: ideologia de gênero, suicídio, aborto, política e etc. Na lição
2 foi abordado o tema da ideologia de gênero e na lição 3 o dos direitos
humanos. Nessa postagem e na próxima vou tentar fazer uma síntese dos dois
temas ponto meu posicionamento sobre ambos.
Direitos Humanos
Tive a oportunidade de no último ano ter concluído uma pós-graduação em
direitos humanos na UFU-Universidade Federal de Uberlândia, no departamento do
direito. Foi um momento de aprendizagem.
Há um processo histórico que vem desde as leis do código de Hamurábi, o
Pentateuco, a Grécia e Roma Antiga. Alguns
pesquisadores defendem que as bases históricas dos direitos humanos começaram a
ser construídas quando em 539 a.C., o exército de Ciro II, o rei da Pérsia,
dominou a Babilônia. Ciro alforriou os escravos, declarou a possibilidade de
escolha individual da religião, e estabeleceu a igualdade. Essas e outras leis
foram registadas num cilindro de argila, em escrita cuneiforme. Esse documento,
hoje, é conhecido como o Cilindro de Ciro, e é reconhecido como a primeira
carta dos direitos humanos do mundo.
Mais tarde, outros documentos, contribuíram
para a construção dos direitos humanos como a Carta Magna (1215) e a Petição de
Direito (1688), que, após as revoluções inglesas, garantiram os direitos
individuais e limitaram o poder e o agir do Estado na vida privada. A
Constituição dos Estados Unidos (1787) que reforçou a liberdade como direito
fundamental e universal. A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do
Cidadão (1789), que por sua vez é considerada como o primeiro documento
universal, ou seja, nele defende-se a ideia de que todas as pessoas possuem
direitos básicos e inatos, cabendo ao Estado protegê-los. Vale lembrar que as
mulheres, não estão contempladas nesses documentos.
Durante o século XIX e início do
século XX, os seres humanos foram tomados por crenças pautadas no Iluminismo,
no Liberalismo e no Positivismo e acreditavam que a ciência levaria nossa
sociedade a um progresso infinitamente positivo. No entanto, a Primeira Guerra
Mundial (1914-1918) e a Crise de 1929, desconstruíram essas ideais. Mas, o que
mais aterrorizou mundo ocidental foram às mortes causadas pela Segunda Guerra
Mundial e pelo Holocausto.
Buscando garantir que situações como
as relatadas não se repetissem foi criada a ONU em 1945 e a Declaração
Universal dos Direitos Humanos em 1948.
No Brasil a construção dos direitos
humanos vão passando por todos os períodos da história das constituições que o
país já teve: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/1969 e finalmente na Carta
Magna em vigor que é a de 1988.
A Constituição de 1988 veio para proteger, talvez tardiamente,
os direitos do homem. Isso porque as mudanças poderiam ter ocorrido na
Constituição de 1946 a qual, embora reconhecida sua relevância para o cenário
nacional, logo em seguida foi derrubada pela ditadura estado-novista. Ulisses
Guimarães denominava a Constituição de 1988 de “Constituição cidadã”.
A questão da dignidade da pessoa humana é abordada na Constituição de 1988 já em seu preâmbulo, quando anuncia a inviolabilidade à liberdade e, depois no artigo primeiro, com os fundamentos e, ainda, no inciso terceiro (a dignidade da pessoa humana); mais adiante, no artigo quinto, quando menciona a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à igualdade.
Mas o que representa essa dignidade? Significa que o homem não pode ser tratado como um ser qualquer, como um animal irracional, pois ele tem sua individualidade. Apresenta uma essência, que é própria da pessoa humana. Cada indivíduo é totalmente diferente do outro e o que nos identifica é essa essência de ser pessoa.
A única coisa capaz de garantir a dignidade da pessoa humana é a justiça. A dignidade é um valor supremo. Flávia Piovesan ensina que “a ordem constitucional de 1988 apresenta um duplo valor simbólico: é ela o marco jurídico da transição democrática, bem como da institucionalização dos Direitos Humanos no país. A Carta de 1988 representa a ruptura jurídica com o regime militar autoritário que perpetuou no Brasil de 1964 a 1985”.
Com a Constituição de 1988, houve uma espécie de “redefinição do Estado brasileiro”, bem como de seus direitos fundamentais.
A questão da dignidade da pessoa humana é abordada na Constituição de 1988 já em seu preâmbulo, quando anuncia a inviolabilidade à liberdade e, depois no artigo primeiro, com os fundamentos e, ainda, no inciso terceiro (a dignidade da pessoa humana); mais adiante, no artigo quinto, quando menciona a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à igualdade.
Mas o que representa essa dignidade? Significa que o homem não pode ser tratado como um ser qualquer, como um animal irracional, pois ele tem sua individualidade. Apresenta uma essência, que é própria da pessoa humana. Cada indivíduo é totalmente diferente do outro e o que nos identifica é essa essência de ser pessoa.
A única coisa capaz de garantir a dignidade da pessoa humana é a justiça. A dignidade é um valor supremo. Flávia Piovesan ensina que “a ordem constitucional de 1988 apresenta um duplo valor simbólico: é ela o marco jurídico da transição democrática, bem como da institucionalização dos Direitos Humanos no país. A Carta de 1988 representa a ruptura jurídica com o regime militar autoritário que perpetuou no Brasil de 1964 a 1985”.
Com a Constituição de 1988, houve uma espécie de “redefinição do Estado brasileiro”, bem como de seus direitos fundamentais.
Aí você me pergunta e a ética cristã com isso? Eu diria que a ética cristã tem ou pelo tem que ter tudo a haver com os direitos humanos. Na Bíblia a gente vê também uma construção da valorização da vida humana tanto no Antigo, como principalmente no Novo Testamento.
Na época da chamada Lei Mosaica, apesar de estar em um tempo de barbárie, havia algumas proteções com alguns grupos como os estrangeiros, viúvas, pobres, e mesmo havendo escravidão, havia normas a serem seguidas no trato com os escravos.
Em Jesus vemos Ele valorizando a mulher, as crianças, de ensino de não julgamentos, trazendo um ideal de libertação em vários sentidos, e principalmente quando Cristo diz que a vida humana é superior aos animais, a lei e as cerimônias religiosas (Mateus 12:3-12).
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