Até agora, procurador-geral da República já questionou leis de sete cidades no STF
AProcuradoria-Geral da República (PGR) começou uma ofensiva contra leis municipais que proíbem o ensino de "ideologia de gênero" nas escolas mantidas pelas prefeituras. Até agora, já foram apresentadas sete ações contra as cidades do Novo Gama (GO), Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Palmas (TO), Tubarão (SC) e Ipatinga (MG). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entende que tais leis têm fundo religioso e estimulam o sofrimento, violência, marginalização e evasão escolar de homossexuais.
Segundo Janot, as sete leis violam os dispositivos constitucionais relativos ao direito à igualdade, à proibição de censura em atividades culturais, ao devido processo legal, à laicidade do Estado, à exclusividade da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação, ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e ao direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Com exceção da primeira ação, protocolada em 23 de maio contra o município do Novo Gama, localizado no Entorno de Brasília, em todas as outras Janot também diz que as leis contrariam o objetivo constitucional de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”. O procurador-geral da República diz ainda que as leis impõem "concepção moral de marcado fundo religioso".
Segundo ele, cada uma das sete leis "é obscurantista, porque almeja proscrever o próprio debate sobre uma realidade humana". Além disso, veda ou pretende vedar "qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade que não seja para reafirmar uma inexistente equivalência entre sexo e gênero e para ignorar quaisquer realidades distintas da orientação sexual heteroafetiva".
Mais adiante, acrescenta que o "não reconhecimento social da diversidade sexual acirra condutas discriminatórias que se repetem também no espaço da escola", transformando-o em local "de sofrimento e violência para a população LGBT, provocando evasão escolar, marginalização e outras formas de violência".
No caso da ação contra a lei do Novo Gama, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já tomou inclusive decisão negando seu prosseguimento. Ele sequer analisou o mérito do pedido, porque entendeu que o Ministério Público deveria ter questionado a lei municipal primeiramente no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o que não chegou a ocorrer. As outras seis ações, protocoladas na semana passada, estão com outros relatores, que ainda não tomaram nenhuma decisão. São eles: Luiz Fux (Cascavel), Luís Roberto Barroso (Paranaguá e Palmas), Edson Fachin (Blumenau), Rosa Weber (Tubarão) e Gilmar Mendes (Ipatinga).
"Oficie-se ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás para que, ciente do teor da presente arguição, tome as medidas que entender cabíveis em face do ato impugnado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás", escreveu Moraes em decisão tomada em 30 de maio deste ano.
Embora o ministro tenha dito que o caso envolvendo o Novo Gama devesse ser julgado no TJGO, Janot argumentou que a ação deveria ser apresentada diretamente ao STF. Ele lembrou que há vários municípios pelo Brasil com leis parecidas. Assim, uma decisão da mais alta corte no Brasil evitaria entendimentos divergentes entre os vários Tribunais de Justiça (TJs) estaduais.
"A controvérsia quanto à constitucionalidade da proibição de educação para a diversidade sexual tem potencial para gerar graves problemas no sistema jurídico, uma vez que decisões conflitantes podem ser tomadas no controle de constitucionalidade de leis municipais e estaduais pelos estados-membros", argumentou Janot na ação contra a lei do Novo Gama.
No caso do município goiano, não é a primeira vez que Janot protocolou uma ação conta uma lei que ele entende ter fundo religioso. Em novembro do ano passado, o procurador-geral questionou uma lei que proibia protestos contra o cristianismo na cidade e determinava inclusive pena de até um ano e quatro meses para os manifestantes. Janot argumentou que a norma hierarquizava as religiões, violando o princípio da laicidade, além de ferir liberdade de expressão e legislar sobre matéria penal, o que poderia ser feito só pelo Congresso Nacional. Em dezembro, o ministro Dias Toffoli concordou e aceitou o pedido, suspendendo a lei.
Fonte: http://epocanegocios.globo.com/
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